Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 1ª RELATORIA

   

1. Processo nº:1452/2023
    1.1. Anexo(s)11754/2019, 3451/2020, 11628/2020
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 11628/2020 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS DE 2019
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Interessado(s):NAO INFORMADO
5. Recorrente:MARLEN RIBEIRO RODRIGUES - CPF: 62542370168
6. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO TOCANTINS
7. Distribuição:1ª RELATORIA
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro MANOEL PIRES DOS SANTOS
9. Proc.Const.Autos:JANDER SILVA TELES DE OLIVEIRA (OAB/TO Nº 4769)
10. Representante do MPC:Procurador(a) MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES

11. RELATÓRIO DO PROCESSO Nº 132/2023-RELT1

11.1. Versam os presentes autos sobre o Pedido de Reexame interposto pelo Sr. Marlen Ribeiro Rodrigues, ex-Prefeito do Município de São Félix do Tocantins-TO, por meio do procurador constituído nos autos. Sr. Jander Silva Teles de Oliveira, OAB/TO nº 004769, em face do Parecer Prévio nº 143/2022 TCE/TO – 1ª Câmara, emitido nos autos nº 11628/2020, que tratam da prestação de contas consolidadas do Município referentes ao exercício de 2019.

11.2. Nos termos da Certidão nº 347/2023-SEPLE (evento nº 4) a Secretaria do Pleno atestou a tempestividade do presente recurso, uma vez que foi protocolizado em 03/03/2023 e a Decisão recorrida disponibilizada no Boletim Oficial do TCE/TO nº 3149, de 13/12/2022, com publicação em 14/12/2022.

11.3. Nos termos do Despacho nº 157/2023-RELT1 (evento nº 5), foi determinado o encaminhamento dos autos à Divisão de Diligência visando a juntada do instrumento de Procuração nos termos do art. 220, §2º do RITCE/TO, o que foi feito conforme Intimações nº 35 e 36/2023 (eventos 6 e 7) encaminhadas em meio eletrônico (eventos nº 9 a 11), com a apresentação dos documentos conforme expedientes nº 1573/2023 e 1537/2023 (eventos 13 e 14), e Certidão nº 155/2023 (evento 15).

11.4. Remetidos os autos à Coordenadoria de Recursos foi efetuada a análise e emitido o Relatório de Análise de Reexame nº 8/2023 (evento 16), concluindo no sentido de conhecer do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento.

11.5. O Procurador de Contas Dr. Marcos Antônio da Silva Modes emitiu o Parecer nº 598/2023-PROCD (evento 17), concluindo pelo conhecimento e provimento do recurso, para modificar o Parecer Prévio nº 143/2022.

11.6. Por fim, foi efetuado o apensamento dos autos principais ao presente recurso conforme Despacho nº 278/2023 (evento 18), Termo de Apensamento nº 130/2023 (evento 19) e Despacho nº 5/2023 (evento 20).

É o relatório

Documento assinado eletronicamente por:
LEONDINIZ GOMES, CONSELHEIRO-SUBSTITUTO, em 26/07/2023 às 09:54:11
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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